top of page

ENSINO SECUNDÁRIO

CURSOS

CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS

 

ARTES VISUAIS

 

Enquadramento Legal

Os cursos científico-humanísticos são vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, de carácter universitário ou politécnico, têm a duração de 3 anos lectivos correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

 

Objetivo do curso

O objectivo principal é a preparação para continuação dos estudos  no ensino superior, após o 12º ano. Para candidatura ao Ensino Superior o aluno tem que preencher várias condições. Entre outras, tem que ter realizado os exames de 11.º e 12.º anos que correspondem a provas de ingresso exigidas pelo curso que pretende frequentar. 

 

Regime de Avaliação

 

  • A escala classificativa vai de 0 a 20, sendo que até à classificação de 9, inclusive, trata-se de uma nota negativa.

  • A transição de ano dá-se com aprovação (nota igual ou superior a 10) a todas as disciplinas ou a todas menos duas.

  • Para  efeitos de retenção de ano considera-se uma disciplina negativa aquela:

    • A que o aluno tenha tido nota inferior a 10,

    • A que tenha anulado a matrícula,

    • A que tiver sido excluído por faltas.

  • Se alguma(s) dessa(s) negativa(s) corresponderem a disciplinas terminais o aluno pode fazer exame de equivalência à frequência e, se obtiver positiva, essa nota substitui a negativa obtida na frequência.

  • No 11º ano as disciplinas estruturantes (Geometria Descritiva A e História e Cultura das Artes ) estão sujeitas a exame nacional obrigatório

  • O aluno pode optar por realizar o exame nacional de Filosofia em substituição do exame de umas das disciplinas estruturantes do 11º ano

  • No 12º ano apenas as disciplinas de Português e Desenho A estão sujeitas a exame nacional obrigatório.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Plano Curricular

 

Mais informação

 

Portaria n.º 1315/2006, de 26 de Novembro

 

Brochura informativa do curso

 

Acesso ao ensino superior

 

Saídas Académicas 

 

Arquitectura, Arte e Design, Artes Plásticas e Multimédia, Cinema, Conservação e Restauro, Design, Educação Artística, Educação e Comunicação Multimédia, Ecultura, Pintura, Teatro, Design de Equipamento, Design Gráfico, Design Multimédia, Publicidade, Professor de Educação Visual e Tecnológica, Professor de Educação Visual, Cinema de Animação.

 

(a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um caráter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá utilizar uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar os totais por área curricular e ciclo, assim como o máximo global indicado para cada ano de escolaridade.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.

(c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais de entre as seguintes oferecidas pelo Agrupamento: Geometria Descritiva A e História e Cultura das Artes.

(d) O aluno escolhe uma disciplina anual de entre as seguintes: Oficina de Artes, Oficinas de Multimédia B e Materiais e Tecnologias.

(e) O aluno escolhe uma segunda disciplina anual, de entre as disciplinas do grupo d) (Oficina de Artes, Oficinas de Multimédia B e Materiais e Tecnologias) ou de entre as do grupo f) (Aplicações Informáticas B, Inglês, Psicologia)

(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola — conjunto de disciplinas comum a todos os cursos: Aplicações Informáticas B, Inglês, Psicologia.

(g) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19.º, com carga fixa de 2 × 45 minutos.

(h) Carga máxima em função das opções dos diversos cursos.

(i) A disciplina Trienal no curso de Ciências Socioeconómicas é Desenho A.

 

bottom of page