EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Enquadramento Legal
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
Para quem
A educação pré-escolar refere-se às crianças dos 3 anos até ao ingresso na escolaridade obrigatória e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.
A frequência da educação pré-escolar é facultativa, reconhecendo à família o primeiro papel na educação dos filhos, consagrando-se contudo, a sua universalidade para as crianças que perfazem 5 anos de idade.
Objetivos
Constituem objetivos da educação pré-escolar:
a. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, numa perspetiva de educação para a cidadania;
b. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
c. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
d. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
e. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
f. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
g. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
h. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
i. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

Orientações Curriculares
O desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar tem como referência as Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (Despacho n.º 5220/97, de 4 de agosto), que se constituem como um conjunto de princípios gerais pedagógicos e organizativos de apoio ao educador de infância na condução do processo educativo a desenvolver com as crianças.
Sendo uma referência comum para todos os educadores de infância, este documento não pretende ser um programa, porque sendo geral e abrangente inclui a possibilidade de o educador fundamentar diversas opções educativas.
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar identificam três áreas de conteúdo :
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(a) Área de Formação Pessoal e Social - Área transversal, integradora que enquadra e dá suporte a todas as outras, implica um processo facilitador do desenvolvimento de atitudes e de aquisição de valores e promove a capacidade de resolução de problemas do quotidiano.
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(b) Área do Conhecimento do Mundo - Área de articulação de conhecimentos envolve todo o conhecimento e a relação com as pessoas, os objetos e o mundo natural e construído.
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(c) Área da Expressão e da Comunicação - Área básica de conteúdos que incide sobre aspetos essenciais do desenvolvimento e da aprendizagem englobando as aprendizagens relacionadas com a atividade simbólica e o progressivo domínio de diferentes formas de linguagem.A gestão do currículo é realizada pelo educador de infância, que define estratégias de concretização e de operacionalização das orientações curriculares, adequando-as ao contexto, tendo em conta os interesses e necessidades das crianças.