ÉPOCA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO - CURSOS PROFISSIONAIS
Ao abrigo do artigo 26º da Portaria nº 235/2018 de 23 de agosto e de acordo com o artigo 30º do regulamento dos cursos profissionais do Agrupamento de Escolas D. Dinis informa-se que se realiza durante o mês de Janeiro a época especial de progressão modular para os cursos profissionais direcionada:
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a) Para efeitos de conclusão do curso, no caso dos alunos com módulos não realizados que se encontrem impossibilitados de realizar matrícula;
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b) Para alunos no último ano do curso com módulos em atraso.
Os alunos nas situações anteriormente descritas e que pretendam realizar a avaliação extraordinária devem efetuar a sua inscrição nos serviços administrativos, entre os dias 6 e 17 de novembro.
Na última semana de primeiro período (11 a 15 de dezembro) será tornado público:
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as informações sobre a avaliação extraordinária a realizar em cada módulo e disciplina;
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o calendário das provas a realizar.
O número limite de módulos a avaliar nesta época especial é de 10 módulos para os candidatos referidos na alínea a) e de 5 módulos para os alunos referidos na alínea b).