PROCEDIMENTO CONCURSAL PRÉVIO À ELEIÇÃO DO DIRETOR DO AGRUPAMENTO
Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento - Aviso de Abertura
12 FEVEREIRO 2022
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 30 de 12 de fevereiro de 2026, o Aviso n.º 3000/2026/2, relativo à abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento deEscolas D. Dinis, Lisboa, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação.
A Presidente do Conselho Geral
Elisabete Cristina dos Santos Brás Silva Barata Dias
Regulamento do Procedimento Concursal
12 FEVEREIRO 2022
O presente Regulamento para o Procedimento Concursal e Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa.
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho
07 FEVEREIRO 2022
A legislação que rege o procedimento concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, é o Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.





