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CONCURSO INTERNO PARA DIRETOR DO AGRUPAMENTO

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Eleição do Diretor do Agrupamento

11 MAIO 2022

De acordo com o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dapa pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho, informa-se que o Conselho Geral, na reunião de 11 de maio de 2022, elegeu o professor José António de Sousa para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa (171384), com 16 votos a favor em 16 representantes presentes.

A Presidente do Conselho Geral

Maria de Lourdes Amaral de Matos Rosa

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Procedimento Concursal Para Diretor do Agrupamento

07 FEVEREIRO 2022

Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, nº 26 de 7 de fevereiro de 2022, o Aviso n.º 2428/2022, relativo à abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa.

A Presidente do Conselho Geral

Maria de Lourdes Amaral de Matos Rosa

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Endereço para o envio de candidaturas

07 FEVEREIRO 2022

Para o envio de candidaturas ao procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, pode ser utilizado o endereço de correio eletrónico: concurso.diretor@esecddinis.pt.

REQUERIMENTO.jpg
Requerimento - Modelo

07 FEVEREIRO 2022

Modelo do Requerimento de Admissão previsto no n.º 2 do Aviso n.º 2428/2022 de 7 de fevereiro de 2022,

DECLARAÇÃO DE HONRA.jpg
Declaração de Honra - Modelo

07 FEVEREIRO 2022

Modelo da Declaração de Honra prevista na alínea c) do n.º 3 do Aviso n.º 2428/2022 de 7 de fevereiro de 2022,

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Regulamento do Procedimento Concursal

07 FEVEREIRO 2022

O presente regulamento define as regras a observar no procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa.

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Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho

07 FEVEREIRO 2022

A legislação que rege o procedimento concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, é o Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Em anexo, publica-se o Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que contém a republicação do Decreto-lei n.º 75/2008.

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